Decreto nº 3.460/2000
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
DECRETO Nº 3.460, DE 15 DE MAIO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 4088 /2002)
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas " ad valorem " do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) 29 4
2520.10.19 Outros 29 4
2520.20.90 Outros 29 4
Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001
2520.10.10 Moído, apto para uso odontológico 29 4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/05/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/5/2000, Página 1 (Publicação Original)