Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.476/2000

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

DECRETO Nº 3.476, DE 22 DE MAIO DE 2000

Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69,

§ 3º, da Lei nº 9.811 , de 28 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/05/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/5/2000, Página 1 (Publicação Original)