Decreto nº 3.477/2000
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.477, DE 22 DE MAIO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3568 /2000)
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nº s 2.914 , de 30 de dezembro de 1998, e 3.165 , de 13 de setembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.372 , de 25 de fevereiro de 2000.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/05/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/5/2000, Página 37 (Publicação Original)