Federal

Decreto nº 3.478/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.478, DE 22 DE MAIO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3601 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140 , de 16 de agosto de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140 , de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.391 , de 23 de março de 2000.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/05/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/5/2000, Página 37 (Publicação Original)