Federal

Decreto nº 3.480/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.480, DE 23 DE MAIO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3527 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916 , de 30 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do art. 1º do Decreto nº 2.916 , de 30 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 2.916 , de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.375 , de 2 de março de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcio Fortes de Almeida

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/05/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/5/2000, Página 7 (Publicação Original)