Decreto nº 3.481/2000
Proroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
DECRETO Nº 3.481, DE 23 DE MAIO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3705 /2000)
Proroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271 , de 3 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271 , de 3 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.347 , de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/05/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/5/2000, Página 7 (Publicação Original)