Decreto nº 3.482/2000
Dá nova redação ao art 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.
DECRETO Nº 3.482, DE 23 DE MAIO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 4120 /2002)
Dá nova redação ao art 1º do Decreto nº 2.773 , de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.773 , de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado de Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.
§ 1º A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes:
...
V - Economista-Chefe de Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/05/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/5/2000, Página 7 (Publicação Original)