Federal

Decreto nº 3.482/2000

Dá nova redação ao art 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.482, DE 23 DE MAIO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4120 /2002)

Dá nova redação ao art 1º do Decreto nº 2.773 , de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.773 , de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado de Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.

§ 1º A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes:

...

V - Economista-Chefe de Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/05/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/5/2000, Página 7 (Publicação Original)