Federal

Decreto nº 349/1991

Altera o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10854 /2021)

Altera o Decreto nº 5 , de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 5 , de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A dedução do Imposto de Renda estará limitada a 5% (cinco por cento) do imposto devido em cada exercício, podendo o eventual excesso ser transferido para dedução nos 2 (dois) exercícios subsequentes. "

Art. 2º Ficam acrescidos dois parágrafos ao artigo 2º do Decreto nº 5 , de 14 de janeiro de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º A participação do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.

§ 2º A quantificação do custo direto da refeição far-se-á conforme o período de execução do programa aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, limitado ao máximo de 12 (doze) meses. "

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Antonio Magri

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/1991, Página 26443 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3328 Vol. 6 (Publicação Original)