Federal

Decreto nº 3.493/2000

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.493, DE 29 DE MAIO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4693 /2003)

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883 , de 7 de dezembro de 1999, e no art. 19 da Medida Provisória nº 1.999 -18, de 11 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e III a este Decreto, a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV e este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a serem alocados na ABIN, um DAS 101.4; dez DAS 102.3 e sete DAS 102.2; e

II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4; oito DAS 101.3; sete DAS 101.2; dois DAS 102.1; uma FG-2 e uma FG-3.

Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe do Gabinete de Segurança institucional da Presidência da República para aprovar o Regimento interno da ABIN, que disporá sobre a competência, o funcionamento das unidades e atribuições dos titulares e demais dirigentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo V ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179 da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso

RETIFICAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 3.493, de 29/05/2000

(Publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2000,

Seção 1, páginas 2 a 4)

No Anexo II - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA:

onde se lê: "...3 Diretor Adjunto 101.3...

"leia-se: "...3 Gerente 101.3 ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/05/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/5/2000, Página 2 (Publicação Original)