Federal

Decreto nº 35/1991

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 502 /1992)

(Vide Decreto nº 142 /1991)

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,

§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Infra-Estrutura, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Infra-Estrutura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os arts. 213 a 234 do Decreto nº 99.244 , de 10 de maio de 1990.

Brasília, 11 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/02/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/2/1991, Página 2909 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 314 Vol. 1 (Publicação Original)