Federal

Decreto nº 3.511/2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.511, DE 16 DE JUNHO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3698 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3 e três DAS 102.2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.382 , de 14 de março de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antonio Augusto Junho Anastasia

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/06/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/6/2000, Página 3 (Publicação Original)