Federal

Decreto nº 3.523/2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.523, DE 26 DE JUNHO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I e deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes: dois DAS 101.3;

II - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.1 e duas FG-2;

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.153 , de 26 de agosto de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/2000, Página 27 (Publicação Original)