Federal

Decreto nº 3.526/2000

Altera disposições do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.526, DE 27 DE JUNHO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera disposições do Decreto nº 3.473 , de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811 , de 28 de julho de 1999, e com o caput do art. Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para R$ 1.795.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões de reais) o montante a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.473 , de 18 de maio de 2000.

Art. 2º Inclui-se na relação de fontes constantes dos anexos I e V do Decreto nº 3.473 , de 2000, a fonte de recursos 192.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho, e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, consta do anexo deste Decreto, em substituição ao anexo VIII do Decreto nº 3.473 , de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/2000, Página 12 (Publicação Original)