Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.530/2000

Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

DECRETO Nº 3.530, DE 30 DE JUNHO DE 2000

Altera o

§ 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964 , de 10 de abril de 2000, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431 , de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/07/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/7/2000, Página 1 (Publicação Original)