Decreto nº 3.554/2000
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276 , de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 3.º do Decreto nº 3.276 , de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/08/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/8/2000, Página 1 (Publicação Original)