Federal

Decreto nº 3.556/2000

Altera o art. 1.º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1711, de 22 de novembro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.556, DE 9 DE AGOSTO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4821 /2003)

Altera o art. 1.º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1711 , de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º A letra "b" do

§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 150;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/08/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/8/2000, Página 1 (Publicação Original)