Federal

Decreto nº 3.557/2000

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.557, DE 14 DE AGOSTO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4307 /2002)

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512 , de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 50, inciso IV, alínea e, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e com o art. 75, inciso II, da Lei nº 8.237 , de 30 de setembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 95.512 , de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto nº 1.961 , de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes das Forças." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.961 , de 19 de julho de 1996.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/08/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/8/2000, Página 1 (Publicação Original)