Federal

Decreto nº 3.558/2000

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.558, DE 14 DE AGOSTO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.337 , de 13 de janeiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/08/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/8/2000, Página 2 (Publicação Original)