Decreto nº 3.562/2000
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 6907 /2009)
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809 , de 22 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.809 , de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 11-A. As Autoridade de que trata o art. 2º, inciso I e II, do Decreto nº 3.061 , de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1º,
§ 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/08/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/8/2000, Página 1 (Publicação Original)