Decreto nº 3.569/2000
Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia para a Defesa - COMASSE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.569, DE 18 DE AGOSTO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)
Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia para a Defesa - COMASSE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Defesa, a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia para a Defesa - COMASSE, mediante a transformação da Comissão Assessora de Assuntos Cientifícos e Tecnológicos das Forças Armadas, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado na coordenação dos assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico-tecnológico de interesse comum às Forças Armadas.
Art. 2º São assuntos de competência da COMASSE:
I - planos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das Forças Armadas;
II - proposta e acompanhamento da execução de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse as Forças Armadas;
III - estabelecimento de um sistema de informações técnico-científicas de interesse comum às Forças Armadas, em colaboração com entidades nacionais atuantes na área de desenvolvimento científico e tecnológico;
IV - consolidação dos programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico em um instrumento de planejamento setorial; e
V - programas de cooperação de interesse das Forças Armadas, com ou sem a participação de instituições civis, e o acompanhamento e sua execução.
Art. 3º A COMASSE é constituída por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa, que a presidirá;
II - Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
III - Comando do Exército do Ministério da Defesa;
IV - Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares os respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º Os membros da Comissão, referidos nos incisos II, III e IV, deste artigo, serão oficiais-generais do primeiro posto.
Art. 4º Para o desempenho de sua atividades, a Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, que receberá apoio administrativo do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa.
Art. 5º O Ministro de Estado da Defesa, em caráter excepcional e observada a legislação em vigor, poderá contratar serviços de consultores técnicos e especialistas, para atender às atividades da Comissão.
Art. 6º O exercício da função de membro da Comissão é considerado serviço relevante.
Art. 7º O planejamento setorial, de que trata o inciso IV do art. 2º, passa a denominar-se Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento, conforme inciso II do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 3.466 , de 17 de maio de 2000, por transformação do Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas - PPC/FA, e será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Defesa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº s 90.725 , de 19 de dezembro de 1984, e 765 , de 3 de março de 1993.
Brasília, 18 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/08/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/8/2000, Página 1 (Publicação Original)