Federal

Decreto nº 3.575/2000

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/08/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/8/2000, Página 18 (Publicação Original)