Decreto nº 3.578/2000
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9533, de 10 de dezembro de 1997.
DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3117 , de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9533 , de 10 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.533 , de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117 , de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 3.117 , de 13 de julho de 1999, a partir de 1º janeiro de 2001.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/08/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/8/2000, Página 4 (Publicação Original)