Federal

Decreto nº 3.580/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497, de 1º de junho de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.580, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497 , de 1º de junho de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497 , de 1º de junho de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/09/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/9/2000, Página 1 (Publicação Original)