Decreto nº 3.580/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497, de 1º de junho de 2000.
DECRETO Nº 3.580, DE 31 DE AGOSTO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497 , de 1º de junho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497 , de 1º de junho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/09/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/9/2000, Página 1 (Publicação Original)