Federal

Decreto nº 3.588/2000

Ajusta as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.588, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Ajusta as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989 , de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989 , de 21 de julho de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de Setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/09/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/9/2000, Página 1 (Publicação Original)