Decreto nº 3.596/2000
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473 de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização ente a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000 e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.596, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473 de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização ente a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811 , de 28 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações no exercício de 2000, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 3.473 , de 18 de maio de 2000, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/09/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/9/2000, Página 4 (Publicação Original)