Decreto nº 3.599/2000
Dispõe sobre a inclusão de empresas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
DECRETO Nº 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 4566 /2003)
Dispõe sobre a inclusão de empresas no Anexo ao Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas cujos controles acionários foram transferidos para a União:
I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e
II - Companhia de Silos e Armazéns de Minas Gerais S.A. - CASEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/09/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/9/2000, Página 8 (Publicação Original)