Federal

Decreto nº 3.599/2000

Dispõe sobre a inclusão de empresas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4566 /2003)

Dispõe sobre a inclusão de empresas no Anexo ao Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas cujos controles acionários foram transferidos para a União:

I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e

II - Companhia de Silos e Armazéns de Minas Gerais S.A. - CASEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/09/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/9/2000, Página 8 (Publicação Original)