Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.603/2000

Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.

DECRETO Nº 3.603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.461 , de 13 de junho de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/09/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/9/2000, Página 35 (Publicação Original)