Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.605/2000

Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

DECRETO Nº 3.605, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º É qualificada como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.447.568/0001-43, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Expansão e Consolidação do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3703 /2000)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/09/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/9/2000, Página 38 (Publicação Original)