Federal

Decreto nº 3.606/2000

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.606, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427 , de 27 de maio de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 9.479 de 12 de agosto de 1997, e 8.427 , de 27 de maio de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata o Decreto nº 2.348 , de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427 , de 27 de maio de 1992.

§ 1º A subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização de borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

§ 2º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado os disposto no art. 2º da Lei nº 8.427 , de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/09/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/9/2000, Página 38 (Publicação Original)