Decreto nº 3.608/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
DECRETO Nº 3.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3710 /2000)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096 , de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096 , de 25 de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.483 , de 23 de maio de 2000.
Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/09/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/9/2000, Página 20 (Publicação Original)