Federal

Decreto nº 3.609/2000

Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.609, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4088 /2002)

Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal "#"da alíquota correspondente ao seu código na TEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Alcides Lopes Tápias

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/09/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/9/2000, Página 20 (Publicação Original)