Federal

Decreto nº 3.622/2000

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.622, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4566 /2003)

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Ficam inseridos no Anexo ao Decreto nº 3.280 , de 8 de dezembro de 1999, vinculados ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, cujos controles acionários foram transferidos para a União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Martus Tavares

Silvano Gianni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/10/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/10/2000, Página 3 (Publicação Original)