Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.625/2000

Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.

DECRETO Nº 3.625, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;

Considerando que o Brasil é o proprietário das Atas do Congresso Anfictiônico, realizado na Cidade do Panamá, a convite de Simón Bolívar, de 22 de junho a 15 de julho de 1826;

Considerando que, em 21 de junho de 1976, o Governo brasileiro decidiu ceder em depósito os aludidos documentos ao Governo panamenho;

Considerando que o Governo panamenho está procedendo à restauração do recinto em que as atas deverão ser depositadas, no Museu Bolívar, situado no local em que se realizou o Congresso de 1826, DECRETA:Art. 1º O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 10/10/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 10/10/2000, Página 1 (Publicação Original)