Federal

Decreto nº 3.626/2000

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4088 /2002)

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, com os seguintes cronogramas de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001

0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados 55 10

2008.70.10 Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes 55 14

2008.70.90 Outros 55 14

Art. 2º Na Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinalada com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Benjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 11/10/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 11/10/2000, Página 1 (Publicação Original)