Decreto nº 3.627/2000
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.
DECRETO Nº 3.627, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Prorroga o prazo previsto no
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950 -68, de 21 de setembro de 2000.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950 -68, de 21 de setembro de 2000, DECRETA:Art. 1º O prazo previsto no
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950 -68, de 21 de setembro de 2000, fica prorrogado para 11 de outubro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.202 , de 7 de outubro de 1999.
Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 11/10/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 11/10/2000, Página 1 (Publicação Original)