Decreto nº 3.628/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
DECRETO Nº 3.628, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3830 /2001)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442 , de 27 de abril de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442 , de 27 de abril de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 13/10/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 13/10/2000, Página 8 (Publicação Original)