Federal

Decreto nº 3.628/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.628, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3830 /2001)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442 , de 27 de abril de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442 , de 27 de abril de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 13/10/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 13/10/2000, Página 8 (Publicação Original)