Federal

Decreto nº 3.631/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.631, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3674 /2000)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.443 , de 27 de abril de 2000.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 16/10/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 16/10/2000, Página 2 (Publicação Original)