Decreto nº 3.631/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
DECRETO Nº 3.631, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 3674 /2000)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.443 , de 27 de abril de 2000.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 16/10/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 16/10/2000, Página 2 (Publicação Original)