Federal

Decreto nº 3.632/2000

Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de Setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 9772 /2019)

Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592 , de 6 de Setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea " b", do Decreto-lei nº 4.295 , de 13 de maio de 1942, DECRETA:Art. 1º Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592 , de 6 de setembro de 2000, os Estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 22 de outubro de 2000.

Brasília, 17 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 18/10/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 18/10/2000, Página 1 (Publicação Original)