Federal

Decreto nº 3.665/2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10030 /2019)

(Vide Decreto nº 9847 /2019)

(Vide Decreto nº 9844 /2019)

(Vide Decreto nº 9787 /2019)

(Vide revogação pelo Decreto nº 9493 /2018)

(Vide Decreto nº 8803 /2016)

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.602 , de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como lei Constituição Federal de 1934, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R - 105), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado Decreto nº 2.998 , de 23 de março de 1999.

Brasília, 20 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 21/11/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 21/11/2000, Página 1 (Publicação Original)