Federal

Decreto nº 3.670/2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.670, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3770 /2001)

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea "o" do inciso V do art. 14 da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 24/11/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 24/11/2000, Página 75 (Publicação Original)