Federal

Decreto nº 3.674/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.674, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.631 , de 13 de outubro de 2000.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 29/11/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 29/11/2000, Página 3 (Publicação Original)