Decreto nº 3.674/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
DECRETO Nº 3.674, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075 , de 1º de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.631 , de 13 de outubro de 2000.
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 29/11/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 29/11/2000, Página 3 (Publicação Original)