Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.677/2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DECRETO Nº 3.677, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048 -31, de 23 de novembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

§ 1º O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048 -31, de 23 de novembro de 2000.

§ 2º Ao final de cada exercício, a ANVS deverá devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 01/12/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 1/12/2000, Página 3 (Publicação Original)