Decreto nº 368/1991
Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.
DECRETO Nº 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/12/1991, Página 29823 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3649 Vol. 6 (Publicação Original)