Federal

Decreto nº 3.686/2000

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3777 /2001)

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II do Decreto-Lei nº 1.119 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.029 , de 10 de dezembro de 1996.

Art. 2º Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, apresentarão proposta de revisão das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os produtos de informática e automação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Alcides Lopes Tápias

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 14/12/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 14/12/2000, Página 3 (Publicação Original)