Federal

Decreto nº 3.687/2000

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII e X do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.687, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII e X do Decreto nº 3.473 , de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea " b " do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811 , de 28 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473 , de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a VII deste Decreto.

Art. 2º As despesas financeiras e os programas estratégicos, de que tratam os Anexos VII e X do Decreto nº 3.473 , de 2000, ficam atualizados na forma dos Anexos VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o comprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473 , de 2000, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo VIII do Decreto nº 3.662 , de 14 de novembro de 2000.

Art. 4º Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a VII deste Decreto o limite referido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.473 , de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o art. 8º do Decreto nº 3.473 , de 18 de maio de 2000.

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 14/12/2000 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 14/12/2000, Página 3 (Publicação Original)