Decreto nº 3.689/2000
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359 , de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 3.359 , de 7 de fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 3.359 /2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela lei nº 9.969 , de 11 de maio de 2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 20/12/2000 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 5 (Publicação Original)