Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.691/2000

Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Regulamenta a Lei nº 8.899 , de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.899 , de 29 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899 , de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nº 7.853 , de 24 outubro de 1989, 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, 10.048 , de 8 novembro de 2000, e os Decretos nº 1.744 , de 8 de dezembro de 1995, e 3.298 , de 20 de dezembro de 1999.

Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 20/12/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 58 (Publicação Original)