Decreto nº 3.699/2000
Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.
DECRETO Nº 3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 4050 /2001)
Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º A cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925 , de 10 de setembro de 1993, fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita Federal.
§ 1º A cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo de Secretário de Fazenda ou equivalente.
§ 2º Na hipótese de município, a cessão apenas será autorizada para o da capital de Estado.
Art. 2º A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 23/12/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2000, Página 28 (Publicação Original)