Federal

Decreto nº 3.706/2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3365, de 16 de fevereiro de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3365 , de 16 de fevereiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5 alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365 ,16 de Fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:

I - da Cultura;

II - do Meio Ambiente;

III - da Previdência e Assistência Socialo; e

IV - do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 28/12/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 81 (Publicação Original)