Decreto nº 3.707/2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3140, de 16 de agosto de 1999.
DECRETO Nº 3.707, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3140 , de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140 , de 16 de agosto de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.601 , de 18 de setembro de 2000
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 28/12/2000
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 81 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 4/1/2001, Página 2 (Retificação)